Ações ao Portador

Foi publicada a Lei 15/2017, de 3 de maio, que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador.

A partir da data de entrada em vigor da presente Lei, em 4 de maio de 2017, não é possível a emissão de valores mobiliários ao portador.
Os já emitidos terão que ser convertidos em nominativos no prazo máximo de 6 meses, sob pena de não poderem ser transmitidos e de ficar suspenso o direito a participar na distribuição de resultados associados a esses valores mobiliários.

Será publicada regulamentação específica quanto à forma de conversão destes títulos.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL