Foi hoje publicada pelo Decreto-Lei 28/2014, de 29 de agosto, o regime jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Esta figura passa, assim, a ter uma maior atenção no quadro dos serviços de alojamento, a par dos empreendimentos turísticos, sendo instituídos novos requisitos para a prestação de serviços de alojamento local em moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem (hostels).
O novo regime entra em vigor no prazo de 90 dias, concretamente a 27 de novembro de 2014 e obrigará até dia 28 de dezembro de 2014, quanto aos estabelecimentos de alojamento local já existentes que ainda não o tenham feito, à realização de uma comunicação à Câmara Municipal com cópia de declaração do início de atividade ou alteração de atividade do titular da exploração com o código CAE 55201 ou 55204, previamente apresentada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para melhor compreensão do regime de comunicação prévia à instalação, registo, requisitos e formas de exploração e funcionamento destes estabelecimentos de alojamento local, bem como as obrigações aplicáveis aos estabelecimentos já existentes, ficamos ao inteiro dispor.