1. Medida Estímulo Emprego
Estão abertas, desde 20 de agosto de 2014, as candidaturas à medida Estímulo Emprego, regulamentada pela Portaria 149-A/2014, de 24 de julho. A medida consiste num apoio financeiro ao empregador que celebre um contrato de trabalho com um desempregado inscrito no IEFP.
Podem candidatar-se à Medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, incluindo as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização. Para tal, as entidades candidatas devem estar, nomeadamente, ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, não ter salários em atraso e não terem sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho nos últimos dois anos.

São requisitos da concessão do apoio:
a. a celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP;
b. a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego criado por via do apoio;
c. proporcionar formação profissional;
d. pagar a retribuição mínima garantida, na lei ou na CCT aplicável.

Os critérios de seleção das candidaturas constam de Regulamento já aprovado e disponível no portal do IEFP. As candidaturas são apresentadas no portal eletrónico do IEFP, que toma uma decisão no prazo máximo de 30 dias.

O apoio consiste:
a. no caso de contratos a termo certo, a 80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS vezes 6;
b. no caso de contratos sem termo, o valor corresponde a 1,1 IAS vezes 12.

O apoio concedido será de 100% do custo do trabalhador contratado no caso de este:
a. estar inscrito no IEFP há pelo menos 12 meses consecutivos;
b. ter idade inferior a 30 anos, ou igual ou superior 45;
c. ser beneficiário de prestação de desemprego;
d. integrar uma família monoparental;
e. viver com cônjuge ou unido de facto que se encontre em situação de desemprego;
f. seja vítima de violência doméstica;
g. seja portador de deficiência ou incapacidade;
h. seja ex-recluso;
i. seja toxicodependente em recuperação;
j. seja beneficiário do rendimento de inserção social.

O pagamento do apoio é feito pelos serviços do IEFP em duas prestações de igual montante: a primeira, após início de vigência do contrato de trabalho; a segunda, no mês subsequente ao mês civil em que se completa a duração inicialmente fixada no contrato.
O apoio financeiro pode ser cumulado com medidas que prevejam a isenção total ou parcial de contribuições para o regime da segurança social, mas não com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

2. Medida Estágios Estímulo
Na mesma data, e para assemelhar os regimes do apoio à contratação de trabalhadores e estagiários, foi publicada a Portaria 149-B/2014, de 24 de julho, que introduziu alterações e republicou a Portaria 204-B/2014, de 18 de junho, que criou a Medida Estágios Estímulo.
Com esta alteração, incluíram-se expressamente novas tipologias de públicos, nomeadamente, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação.
Na apreciação das candidaturas aos estágios é valorizado o nível de empregabilidade dos estagiários apoiados.

No demais, e no essencial, mantém-se a regulação da Portaria 204-B/2013.
São destinatários da medida, para além dos novos grupos tipificados, jovens com idade entre 18 e 30 anos (ou superior a 30 anos que estejam à procura de novo emprego há mais de 12 meses), pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas que integrem uma família monoparental ou que estejam unidos de facto com quem esteja inscrito no IEFP. Até 31 de dezembro de 2014, e no caso de estágios em atividades agrícolas, a idade dos candidatos pode fixar-se entre 31 e 35 anos.

A entidade empregadora não pode indicar como candidato uma pessoa com quem tenha mantido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio nos 12 meses antecedentes.

Podem candidatar-se à Medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, incluindo as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização. Para tal, as entidades candidatas devem estar, nomeadamente, devida e legalmente constituídas, ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, não ter salários em atraso e não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho nos últimos dois anos.

O apoio consiste na comparticipação pelo IEFP no valor da bolsa de estágio atribuída:
a. No valor de 80% no caso de pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos, no âmbito de projetos de interesse nacional, ou no caso do primeiro estagiário contrato por entidade com menos de 10 trabalhadores.
b. No valor de 65% nos demais casos.

Pode ainda haver lugar a uma majoração de 15% no caso de estágios para pessoas com idade superior a 30 anos que não tenham desenvolvido qualquer atividade nos últimos 12 meses, portadoras de deficiência ou incapacidade, ex-reclusos ou toxicodependentes em recuperação.

3. Medida Emprego Jovem Ativo
Foi publicada a Portaria 150/2014, de 30 de julho que cria a medida Emprego Jovem Ativo, que consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado.
Para obter esse objetivo, a medida tem como objetivo promover a integração profissional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória. São, por isso, destinatários da Medida os jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inscritos no IEFP que não tenham a escolaridade obrigatória.

O projeto a desenvolver deve ter a duração de 6 meses e deve abranger cumulativamente 2 ou 3 destinatários.
A entidade promotora deve apresentar um projeto integrado que contemple, designadamente, a descrição das atividades a desenvolver, a justificação da relevância da atividade a desenvolver para a integração dos destinatários, um plano de inserção e um orientador responsável.

Aos destinatários é concedida uma bolsa mensal, financiada em 100% pelo IEFP.
As candidaturas deverão ser submetidas através do portal eletrónico do IEFP, devendo ser abertas em 30 de agosto de 2014, data de entrada em vigor da Portaria que aprova o regime.

4. Medida Programa Investe Jovem
Foi publicada a Portaria 151/2014, de 30 de julho, que cria a medida Programa Investe Jovem, destinado a promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, através do apoio à criação do próprio emprego. Pretende-se promover o empreendedorismo através do apoio financeiro e técnico ao investimento.

São destinatários jovens entre os 18 e os 30 anos que se encontrem inscritos no IEFP e que tenham uma ideia de negócio viável e formação adequada. O investimento inicial deve fixar-se entre 2,5 e 100 vezes o IAS e apresentar viabilidade económico-financeira.

Aos projetos admitidos é concedido um apoio financeiro de até 75% do investimento total elegível. O apoio é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses, podendo ser fixado um prazo inicial de diferimento dos pagamentos.

As candidaturas deverão ser submetidas através do portal eletrónico do IEFP, devendo ser abertas em 30 de setembro de 2014, data de entrada em vigor da Portaria que aprova o regime.