Fora publicada a Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabeleceu o regime de aplicação das medidas 3.2 (Investimento na exploração agrícola) e 3.3 (Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas) no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do quadro comunitário de apoio 2014-2020 (PDR 2020).

A medida destinada a promover investimentos na exploração agrícola (ação 3.2.) visa reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, formação e redimensionamento das empresas do setor, bem como preservar o ambiente e garantir a compatibilização dos investimentos com as normas de segurança e saúde no trabalho.
A medida destinada a promover o investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas (ação 3.3.) pretender promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial e a preservação do meio ambiente.

No caso da ação 3.2. o valor mínimo do investimento é de € 25.000,00, aplicável a explorações agrícolas localizadas em Portugal continental e assumindo a forma de apoio não reembolsável.
A medida 3.3. exige um investimento superior a € 200.000,00, disponível também para qualquer exploração que se localize em Portugal continental.

Os requisitos e critérios de seleção e graduação das candidaturas constam da Portaria 230/2014.

Foi agora aberto o período de candidaturas a cada uma das medidas, que decorre entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados
Sociedade de Advogados, RL