Foi publicada a Lei 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados.

Tal dever é substituído por um sistema de acompanhamento integrado, com o objetivo de conseguir apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário, ativar a procura de emprego, através da formação e aquisição de competências e monitorizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na lei.

O acompanhamento personalizado para o emprego inclui, nomeadamente:
a) Elaboração conjunta do Plano Pessoal de Emprego (PPE), que deve ser feito até ao período máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no centro de emprego;
b) Atualização e reavaliação regular do PPE;
c) Sessões de procura de emprego acompanhada;
d) Sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários, mercado de emprego e oferta formativa, programas disponíveis no serviço público de emprego;
e) Sessões de divulgação de ofertas e planos formativos adequados ao perfil de cada beneficiário;
f) Ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade; e
g) Outras sessões regulares de atendimento personalizado.

As alterações introduzidas entram em vigor em 1 de outubro de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL