Foi publicado o coeficiente de atualização de rendas a vigorar para o ano de 2016 através do Aviso 10784/2015, de 23 de setembro: foi fixado em 1,0016, a que corresponde um aumento de 0,16% no valor da renda atualmente em vigor.
Nos casos em que a renda não tenha sido atualizada nos últimos 3 anos, o coeficiente a aplicar resulta da soma dos índices dos últimos três anos.
Nesse caso, o senhorio deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, os coeficientes de atualização aplicáveis (1,0099 em 2014, 0,9969 em 2015 e o agora conhecido para 2016) e a nova renda deles resultante.
O momento da comunicação ao arrendatário para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2016, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2015, deve acontecer até ao final de outubro de 2015.
O montante da renda deverá ser sempre arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior, conforme artigo 25.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,

Sociedade de Advogados, RL