Foi publicado o coeficiente de atualização de rendas a vigorar para o ano de 2018 através do Aviso 11053/2017, de 25 de setembro: foi fixado em 1,0112, (a que corresponde um aumento de 1,12% no valor da renda atualmente em vigor).
Nos casos em que a renda não tenha sido atualizada nos últimos 3 anos, o coeficiente a aplicar resulta da soma dos índices dos últimos três anos.
Nesse caso, o senhorio deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, os coeficientes de atualização aplicáveis e a nova renda deles resultante.
O momento da comunicação ao arrendatário para atualização das rendas relativas ao mês de janeiro de 2018, cujo vencimento ocorre em dezembro de 2017, deve acontecer até ao final de outubro de 2017.
O montante da renda deverá ser sempre arredondado para a unidade de cêntimo imediatamente superior, conforme artigo 25.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL