Foram publicados os Avisos 1 e 2 para apresentação de candidaturas no âmbito do Compete2020.
Aviso 01/SI/2015
O concurso iniciado está integrado no âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva. Os beneficiários da medida são empresas constituídas sob qualquer forma jurídica e de qualquer natureza, com sede em Portugal continental.
São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com CAE 05 a 33, 55, 79, 90 e 91, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços expostos à concorrência internacional ou que contribuam para a cadeia de valor desses bens ou serviços.

Os produtos ou serviços têm que revestir um caráter inovador, ou seja, têm que corresponder à introdução de um produto (bem ou serviço), processo novo ou significativamente melhorado, de um novo método de marketing ou de um novo método organizacional na prática do negócio, na organização do trabalho ou nas relações externas da empresa.

Os projetos devem demonstrar ser capazes de contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de investigação e desenvolvimento tecnológico.
O investimento deve ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas, bem como num plano de marketing que estabeleça as bases e diretrizes para a ação da empresa no mercado.

Deve ainda contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa, apresentar um impacto relevante em termos da criação de emprego qualificado, apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME, garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia, demonstrar o efeito de incentivo, apresentar com o formulário de candidatura uma análise de custo-benefício que avalie, numa base incremental, todos os impactos do projeto, nomeadamente ao nível regional, financeiro, económico, social e ambiental.

O projeto tem que obter um despacho de pré-vinculação favorável da parte da Autoridade de Gestão, ainda de a candidatura ser apresentada, no que se refere ao montante pretendido de apoio. O financiamento assume caráter reembolsável, podendo ser concedida uma isenção de 50% do reembolso em resultado do cumprimento dos objetivos da candidatura.

A candidatura será avaliada com base na qualidade do projeto, do impacto que tenha na competitividade da empresa, no contributo para a economia e no contributo para a convergência regional.

Este concurso admite candidaturas até 31 de dezembro de 2015.
Aviso 02/SI/2015
O concurso está integrado no sistema de incentivos à investigação tecnológica e desenvolvimento tecnológico.
Podem apresentar candidaturas empresas sob qualquer forma jurídica, com sede em Portugal continental que se dediquem a qualquer atividade económica.
São enquadráveis:
Projetos de interesse especial de I&D, assim considerados os projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos; ou
Projetos de interesse estratégico de I&D: os projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

Este concurso admite candidaturas até 31 de dezembro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL