Foi aprovado e publicado, para entrar em vigor no dia 8 de Abril de 2011, o Decreto-Lei 33/2011, de 7 de Março que introduz alterações ao Código das Sociedades Comerciais.
As modificações mais significativas dizem respeito ao capital social mínimo admitido e ao momento das entradas a realizar por cada um dos sócios.
O valor mínimo para o capital social das sociedades comerciais por quotas, a partir da data da entrada em vigor deste Decreto-Lei, passa a ser de € 1,00 (um euro).
Desta alteração resulta também que as sociedades já constituídas poderão, assim deliberando, reduzir o capital social para o valor mínimo legal.
As entradas a realizar pelos sócios, no momento da constituição ou aquando de um aumento de capital, podem agora ser diferidas até ao final do primeiro exercício económico ou até quando os sócios fixarem.