Foi publicado recentemente o Decreto-Lei 247-B/2008, que cria e regula os cartões de empresa e de pessoa colectiva, e o SICAE (Sistema de Informação da Classificaçáo Portruguesa das Actividades Económicas).
Os cartões referidos contêm nome e sede da entidade clectiva, número de identificação de pessoa colectiva (NIPC), número de identificação de Segurança Social, data de constituição, natureza jurídica, objecto social (CAE principal e secundário).
O cartão da empresa refere ainda o código de acesso à certidão de registo comercial permanente e o cartão de pessoa colectiva, para além daqueles informações, tem ainda o código de cartão electrónico. A transmissão dos códigos de acesso, tanto à certidão de registo permanente quanto ao cartão da empresa equivale à transmissão dos próprios documentos.
Todas as entidades colectivas podem requerer a emissão deste cartão, nomeadamente, sociedades comerciais, comerciantes individuais e representações em Portugal de entidades estrangeiras. O pedido de emissão pode ser feito presencialmente, ao balcão de qualquer Conservatória do Registo Comercial, ou através do portal da empresa. Os cartões são depois enviados para a sede social da empresa.
As sociedades constituídas depois da entrada em vigor deste sistema vai já emitir ambos os cartões. Para as empresas já existentes, não há a obrigatoriedade de procederem à substituição das actuais formas de identificar a sociedade por estes cartões agora criados.
A partir de 6 de Abril de 2009 estará também em funcionamento o SICAE, que passa a integrar em suporte electrónico e permanentemente actualizada a informação sobre o CAE das pessoas colectivas (o principal e até três CAE secundários). A informação constante deste Sistema é de acesso livre e gratuito, através do portal da empresa.
A alteração que se pretenda fazer ao CAE de uma pessoa colectiva passa a ser feito junto dos serviços de finanças, presencialmente ou através do portal na internet.
O Decreto-Lei em análise introduziu ainda algumas alterações no que respeita à forma de praticar certos actos no registo comercial.