Foi publicada a Resolução 84/2016, de 21 de dezembro que prova o CITec — Programa Capacitar a Indústria Portuguesa.
O programa está dirigido à prossecução de três objetivos principais: o reforço financeiro das atividades e estruturas dos centros de interface tecnológica (CIT); o reforço de recursos humanos altamente qualificados para os CIT; a promoção do desenvolvimento de novas áreas de competências.
Os CIT são entidades de ligação entre as instituições de ensino superior e as empresas, visando a valorização e a transferência de tecnologia. Para tal é decidido a atribuição de um financiamento de natureza plurianual aos CIT, que permita aumentar os níveis de estabilidade financeira das entidades para um nível compatível com a definição de objetivos de médio-longo prazo.

O acesso a este financiamento depende de um processo de avaliação específico definido e coordenado pela ANI — Agência Nacional de Inovação, SA (ANI, SA). O financiamento será feito através da mobilização de fundos estruturais, através do lançamento de ações coletivas e de avisos específicos para reequipamento e projetos mobilizadores.

O financiamento deve ser usado para dinamizar a inovação empresarial, promovendo a entrada de novos atores, sobretudo pequenas e médias empresas, designadamente:
1) Iniciativas de integração e transferência de conhecimento;
2) Demonstração de desenvolvimento tecnológico;
3) Disseminação e difusão de novos conhecimentos e tecnologias;
4) Eficiência energética e Economia circular;
5) Promoção da digitalização, processos e da cadeia de valor da indústria;
6) Disseminação em ambiente experimental de projetos europeus bem-sucedidos;
7) Valorização económica dos resultados de investigação;
8) Fomento de projetos semente e spin-off, com vista à transformação de ideias em iniciativas empresariais;
9) Promoção de iniciativas que potenciem a obtenção e produção de informação relevante para valorização e transferência de tecnologia;
10) Promoção da igualdade de género (formação e emprego de mulheres).

É criado um incentivo aos docentes e investigadores das instituições de ensino superior para o desenvolvimento de atividades de investigação nos CIT, através da celebração de protocolos entre estas e os CIT, incluindo a participação em projetos de I&D, tendo em vista potenciar a aplicação dos resultados das suas atividades de I&D no tecido empresarial.

É criado um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento de agendas de investigação e inovação e à contratação de jovens doutorados por parte dos CIT, designadamente na forma de laboratórios colaborativos.

A Resolução promove a realização de estágios nos CIT, através da possibilidade de apresentação de projetos conjuntos entre CIT e empresas, nos quais as responsabilidades relativas ao estágio e o tempo do estagiário são repartidos entre os dois promotores, fomentando assim a transmissão de conhecimento e a transferência de novas tecnologias para as empresas.

Os CIT devem dinamizar a realização de ações de intercâmbio com congéneres internacionais, nomeadamente europeus, quer ao nível da formação, quer pela promoção de projetos conjuntos tendo em vista estimular a internacionalização dos CIT nacionais e, reflexamente, potenciar a capacidade de internacionalização das empresas em Portugal.

É objetivo da Resolução estimular a eficiência energética como um dos principais fatores que concorrem para a eficiência produtiva das empresas.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL