Foi publicada a Portaria 309/2015, de 25 de setembro, que altera o sistema de classificação de estabelecimentos hoteleiros, de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.
A principal alteração é a eliminação da necessidade de categorização dos estabelecimentos turísticos.

Os empreendimentos turísticos, com exceção das pousadas, são dispensados da atribuição da categoria quando o solicitem expressamente ao Instituto do Turismo de Portugal e quando:
a) No caso dos estabelecimentos hoteleiros e dos hotéis rurais, cumpram os requisitos para a atribuição da categoria de 3, 4 ou 5 estrelas;
b) No caso dos aldeamentos ou apartamentos turísticos, cumpram os requisitos para a atribuição da categoria de 4 ou 5 estrelas.

Não sendo pedida dispensa ou não sendo concedida, aos estabelecimentos hoteleiros é atribuída uma categoria de 1 a 5 estrelas, de acordo com os requisitos constantes da Portaria. Aos aldeamentos turísticos, aos apartamentos turísticos e aos hotéis rurais é atribuída uma categoria de 3 a 5 estrelas.

A Portaria está em vigor desde 26 de setembro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL