Foi publicado o Decreto-Lei 53/2017 de 31 de maio, que altera o Código do Imposto sobre Veículo.

A atual obrigação de apresentação em papel de um conjunto de documentação nas alfândegas competentes, é substituída pela apresentação eletrónica de cópias da documentação pertinente, sendo eliminada a obrigação relativa à Declaração Complementar de Veículo.

A própria Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) passa a ser emitida eletronicamente e disponibilizada no Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ficam excluídos procedimentos que respeitem à transformação de veículos, alteração de chassis ou da cilindrada ou de outros factos geradores de imposto que ocorram em momento posterior à atribuição da matrícula nacional.
As alterações introduzidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL