Foi publicado o Decreto-Lei 54/2017, de 2 de junho, que cria um regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição de marca registada: a Cooperativa na Hora.

O regime criado pelo presente decreto -lei é da competência das conservatórias do registo comercial. Os serviços competentes para o procedimento devem iniciar e concluir a sua tramitação no mesmo dia.

São pressupostos de aplicação deste regime:
a. a opção por ato constitutivo de modelo aprovado pelo presidente do conselho diretivo do IRN;
b. a escolha da denominação da cooperativa através de aprovação no posto de atendimento, escolha de denominação previamente criada e reservada a favor do Estado ou apresentação de certificado de admissibilidade de denominação.

Os interessados devem apresentar os documentos comprovativos da sua identidade, capacidade e poderes de representação para o ato, bem como autorizações especiais que sejam necessárias.
Os cooperadores devem declarar, sob sua responsabilidade, que o depósito das entradas, no mínimo de 10%, é efetuado no prazo de cinco dias úteis, e que o remanescente do capital social é realizado no prazo previsto nos estatutos.

O serviço competente procede aos seguintes atos:
a) Cobrança dos encargos que se mostrem devidos;
b) Aprovação da denominação se necessário;
c) Preenchimento do ato constitutivo, por documento particular;
d) Recolha das assinaturas dos intervenientes no ato constitutivo;
e) Registo de constituição da cooperativa e de designação dos membros dos órgãos sociais;
f) Promoção das publicações legais e comunicação automática e eletrónica da constituição da cooperativa ao ficheiro central de pessoas coletivas e codificação da atividade económica (CAE);
g) Disponibilização imediata do cartão eletrónico da empresa mediante a atribuição de código de acesso.

Os cooperadores são advertidos de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais.

O regime criado entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL