Foi publicada a Lei 106/2017, de 4 de setembro, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).

Em resultada da alteração, é assegurado o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos relativos a dependentes nas situações em que as responsabilidades parentais são exercidas por mais do que um sujeito passivo.
Caso o acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais estabeleça uma partilha de despesas que não seja igualitária e que fixe a percentagem que respeita a cada sujeito passivo, o cálculo das deduções à coleta deverá considerar as devidas percentagens constantes do referido acordo.
Não sendo feita essa comunicação no prazo ou quando a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100 %, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais.

Os pais que exerçam em conjunto as responsabilidades parentais devem comunicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a existência de residência alternada dos menores.

As alterações aplicam-se à liquidação dos rendimentos respeitantes ao ano de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL