Através do Decreto-Lei 62/2016, de 12 de setembro, são estabelecidos os termos e condições da prestação de serviço de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como da atribuição de uma remuneração específica a tais farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.
Conforme o artigo 2.º deste Decreto-Lei, os termos para a contratualização da proposta de serviços de intervenção em saúde pública pelas farmácias comunitárias irá constar de portaria a publicar.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL