Foi publicada a Lei 8/2016, de 1 de abril, que altera o Código do Trabalho visando a reposição dos feriados nacionais do Corpo de Deus, da Implantação da República, a 5 de outubro, do Dia de Todos-os-Santos, a 1 de novembro, e da Restauração da Independência, a 1 de dezembro.

O artigo 234.º daquela diploma passa a ter a seguinte redação:
São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.

A Lei está em vigor desde 2 de abril de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL