Foi publicado o Decreto-Lei 225/2015, de 9 de outubro, que cria o Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC).
O FC&QC tem como principal objetivo a criação ou o reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas, em particular, nas fases de criação de empresas e/ou no apoio à internacionalização e ao desenvolvimento de novos produtos e serviços.

A prossecução destes objetivos concretiza-se, designadamente, através:
a) da subscrição de títulos emitidos por organismos de investimento em capital de risco, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
b) do financiamento a investidores qualificados para atividades na fase seed, start-up e early stages, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
c) na subscrição de títulos emitidos por fundos de sindicação de capital de risco;
d) na subscrição de títulos emitidos por fundos de participação em outros organismos de investimento em capital de risco;
e) na participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida, designadamente com entrada direta no capital das empresas;
f) no apoio ao alargamento da oferta e disseminação de outros instrumentos financeiros que contribuam para o reforço dos capitais permanentes das empresas.

Foi na mesma data publicado o Decreto-Lei 226/2015, que cria o Fundo de Dívida e Garantias (FD&G).
O FD&G tem como objetivos:
a) Reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção em iniciativas de capitalização de empresas;
b) Promover a contratualização, junto do sistema financeiro, de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso ao financiamento por parte das empresas;
c) Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente os fundos de empréstimos e instrumentos convertíveis de capital e dívida e a titularização de créditos.

Os FC&QC e FD&G são geridos pela IFD — Instituição Financeira de Desenvolvimento, SA (Banco do Fomento).

Os novos mecanismos estão em funcionamento desde 10 de outubro de 2015.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL