Foi publicada a Portaria 56/2016, de 28 de março, que altera o regime do PDR2020, com o objetivo de apoiar a reconstituição e a reposição das condições das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos como tal.
A alteração agora introduzida pretende sobretudo alargar o âmbito de aplicação destes apoios. Não só as explorações agrícolas podem beneficiar deste apoio, mas também as infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, equipamentos de importância decisiva para o aumento da produção agrícola e da produtividade do setor.
É pois expressamente fixada a possibilidade de serem concedidos apoios para recuperação do potencial produtivo, ou seja, os ativos fixos tangíveis, incluindo infraestruturas coletivas de apoio à atividade agrícola, e os ativos biológicos, por exemplo: edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas dentro da exploração.
A presente alteração entrou em vigor em 29 de março de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL