Através da recente Lei 159-C/2015, de 30 de dezembro foram estabelecidas prorrogações de receitas extraordinárias previstas no Orçamento do Estado para 2015 (contribuição sobre a indústria farmacêutica, IUC, produtos petrolíferos e sectores bancários e energético).

Porém, no artigo 7.º, também foi repristinado, isto é posto de novo em vigor, durante o ano de 2016 a norma do número 2 do artigo 65.º da Lei 16/2001 (Lei da Liberdade Religiosa) onde se estabelecia que “as instituições particulares de solidariedade social que tenham pedido a restituição do imposto sobre o valor acrescentado no período a que respeita a coleta não poderão beneficiar da consignação prevista no 5 do artigo 32.º (verbas destinadas às igrejas e comunidades religiosas).

Ainda foram repristinadas as normas das alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 20/90, de 13 de janeiro, sobre a restituição do IVA em certas situações a favor das IPSS (aquisição de bens ou serviços relacionados com a construção, a manutenção e conservação de imóveis e ainda perante elementos do ativo imobilizado).
Em consequência, como esta lei entrou em vigor em 1 de janeiro, haverá que ter em consideração os valores em IVA que se venham pagar em tais transações.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL