Foi publicada a Lei 47/2014, de 28 de julho, que altera a Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96, de 31 de julho), transpondo parcialmente a Diretiva 2011/83/EU do Parlamento e do Conselho, de 25 de outubro.

A alteração introduzida esclarece os factos sobre os quais o prestador de bens ou serviços tem que prestar informações ao consumidor:
características do produto ou serviço,
a identidade do fornecedor incluindo (por exemplo, o número de telefone),
o preço total (incluindo taxas e impostos eventualmente aplicáveis),
o modo de cálculo do preço,
as modalidades de pagamento e prazo de entrega (que, sendo incumprido, poderá permitir a resolução do contrato e a devolução em dobro do que tiver sido pago),
o sistema de tratamento das reclamações e eventual existência de centros de arbitragem de conflitos de que o prestador ou fornecedor seja aderente,
prazo do contrato (incluindo as condições de renovação ou as consequências da cessação),
existência de garantia,
funcionalidade dos conteúdos digitais, nomeadamente o seu modo de utilização (quando aplicável),
consequência do não pagamento do preço do bem ou serviço.

Estas obrigações de informação aplicar-se-ão também aos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade e conteúdos digitais não fornecidos em suporte digital.

O prazo para a livre resolução pelo consumidor no caso de contratos celebrados fora do estabelecimento comercial ou por correspondência passa agora a ser de 14 dias (estava fixado em 7 dias úteis).

São expressamente regulados no diploma os pagamentos adicionais, que apenas são permitidos no caso de expressamente acordados com o consumidor, cabendo ao fornecedor ou prestador de serviço a prova da obtenção do acordo.

As alterações entram em vigor em 29 de julho de 2014.