Todos os imóveis (casas e terrenos) situados em Portugal estão sujeitos ao pagamento de um imposto anual, o chamado IMI (imposto municipal sobre imóveis). O imposto é calculado em função do valor da casa ou do terreno. O valor do imposto é independente do rendimento do dono do imóvel. São as características do espaço que determinam o valor a pagar. Para chegar ao valor do imposto a pagar são usadas sete condições, sete variáveis que dependem dos atributos do imóvel. São elas:
1. O valor de construção;
2. A área;
3. O tipo de utilização do espaço;
4. O conforto do prédio;
5. A zona do país em que se localiza;
6. A idade;
7. A taxa fixada pelo Município onde se localiza o imóvel.

Acontece que enquanto a maioria destas sete condições são iguais ano após ano (por exemplo a área), existem outras que variam, em especial as aqui identificadas com os números 1 e 6. O valor de construção é fixado anualmente pelo Governo. A idade do imóvel também varia, naturalmente, e faz alterar o valor a pagar.
Estes dois fatores, que são do conhecimento do Ministério das Finanças, não são atualizados automaticamente. Como consequência, pode um determinado imóvel ser objeto da liquidação de um valor de imposto superior ao que realmente é devido, por se considerar um mais elevado valor de construção anual ou uma idade inferior àquela que o prédio realmente tem.
No sentido de se apurar um correto valor de imposto a pagar, recomenda-se que até ao final de cada ano o proprietário consulte a caderneta predial urbana atualizada de cada um dos seus prédios e verifique se os dados da avaliação estão conformes à realidade subjacente ao imóvel, à data da consulta. Caso detete alguma desconformidade, deverá solicitar a correção na matriz, designadamente apresentando uma declaração modelo 1 de IMI no Portal das Finanças, visando que a correção do valor patrimonial do imóvel produza efeitos ainda no ano em curso, ou seja, até 31 de dezembro de cada ano.

Para o efeito deve ser consultada a caderneta predial urbana, que está disponível em qualquer serviço de finanças ou no portal das finanças em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html. De seguida devem ser verificados os seguintes elementos, na parte da caderneta que trata os “Dados da Avaliação”:
– O valor da construção (Vc), que deve ser igual a €603,00;
– A idade do imóvel, que deve levar aos seguintes coeficientes de vetustez (Cv), conforme tabela infra:
Coeficiente de Vetustez (Cv)
Menos de 2 anos 1
2 a 8: 0,9
9 a 15: 0,85
16 a 25: 0,80
26 a 40: 0,75
41 a 50: 0,65
51 a 60: 0,55
Mais de 60: 0,40

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados

Sociedade de Advogados, RL