Foi publicada a Portaria 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:
a) Gratuitidade, para o utilizador;
b) Acessibilidade;
c) Equidade;
d) Abrangência, destinando -se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação;
e) Aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

O PNV é coordenado, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a quem compete elaborar, propor e submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde a definição da estratégia vacinal, do esquema vacinal e do respetivo calendário.

Às ARS compete a coordenação regional do PNV, considerando a vacinação como uma atividade prioritária a nível regional, fixando as metas de cobertura regional para cada vacina.

Ao INFARMED compete, designadamente, informar a DGS sobre os processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de novas vacinas, informar mensalmente a DGS sobre a notificação de suspeitas de reações adversas a vacinas ou qualquer outro problema de segurança relacionado com as vacinas, informar a DGS quando forem publicadas informações ou outros documentos referentes a vacinas, informações de segurança, avaliações económicas, entre outros.

Ao INSA compete, em articulação com a DGS a componente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV, a avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, a realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV.

A Portaria está em vigor desde o dia 5 de agosto de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL