Foi publicada a Portaria 62/2017, de 9 de fevereiro, que atualiza os montantes de algumas das prestações sociais: abono de família para crianças, jovens e pré-natal, subsídio de funeral, bonificação por deficiência, subsídio mensal vitalício e subsídio por assistência de terceira pessoa.

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são assim fixados:
a) Em relação a famílias com rendimentos anuais até € 7.091,00 (1.º escalão de rendimentos):
i) € 146,42, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 54,90, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
iii) € 73,21, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 36,60, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

b) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 7.091,00 e € 20.261,00 (2.º escalão de rendimentos):
i) € 120,86, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses (era de 120,26);
ii) € 45,33, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses (era de € 30,07), até 30 de junho de 2017;
iii) € 60,43, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 30,22, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

c) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 20.261,01 e € 40.522,00 (3.º escalão de rendimentos):
i) € 95,08, para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses (era de € 94,14);
ii) € 38,64, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses (era de € 27,21), até 30 de junho de 2017;
iii) € 49,93, para crianças e jovens com idade superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017;
iv) € 27,35, para crianças e jovens com idade superior a 36 meses.

d) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 40.522,00 e € 80.640,00 (4.º escalão de rendimentos), agora reposto:
i) € 9,46, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, até 30 de junho de 2017;
ii) € 18,91, para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, a partir de 1 de julho de 2017.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal, são os seguintes:
i) € 146,42, em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 120,86, em relação ao 2.º escalão de rendimentos (era de € 120,26);
iii) € 95,08, em relação ao 3.º escalão de rendimentos (era de € 94,14).

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 36,60 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 30,22 (era € 30,07), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 27,35 (era € 27,21), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Para criança inserida em agregados familiares com três titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 73,20 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
ii) € 60,44 (era € 60,14), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 54,69 (era € 54,42), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal e para crianças e jovens nas situações de monoparentalidade é de 35 %.

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são fixados em:
a) bonificação por deficiência
i) € 61,57 (era € 61,26) para titulares até aos 14 anos;
ii) € 89,67 (era € 89,22) para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 120,04 (era € 119,44), para titulares dos 18 aos 24 anos.
b) o subsídio mensal vitalício é € 177,64 (er de € 176,76).
c) o subsídio por assistência de terceira pessoa é de € 101,68 (era € 101,17).

O montante do subsídio de funeral é fixado em € 214,93 (era € 213,86).

A portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL