Foi publicada a 161/2016, de 9 de junho, que procede à atualização dos valores das prestações familiares, alterando a Portaria 11-A/2016, de 29 de janeiro.

Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são agora fixados:
a) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 7.000,01 e € 20.000,00 (2.º escalão de rendimentos):
i) € 120,26 (era € 119,66), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 30,07 (era € 29,92), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses;

b) Em relação a famílias com rendimentos anuais entre € 20.000,01 e € 40.000,00 (3.º escalão de rendimentos):
i) € 94,61 (era € 94,14), para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 27,21 (era € 27,07), para crianças e jovens com idade superior a 12 meses.

Os montantes mensais do abono de família pré-natal, são os seguintes:
a) € 120,26 (era € 119,66), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
b) € 94,61 (era € 94,14), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 30,07 (era € 29,92), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 27,21 (era € 27,07), em relação ao 3.º escalão de rendimentos;

Para criança inserida em agregados familiares com três titulares de abono entre os 12 e os 36 meses, é fixada uma majoração de:
i) € 60,14 (era € 59,84), em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
ii) € 54,42 (era € 54,14), em relação ao 3.º escalão de rendimentos.

Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa são fixados em:
a) bonificação por deficiência
i) € 61,26 (era € 59,48) para titulares até aos 14 anos;
ii) € 89,22 (era € 86,62) para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 119,44 (era € 115,96), para titulares dos 18 aos 24 anos.

b) O subsídio por assistência de terceira pessoa é de € 101,17 (era € 88,37).

A portaria produz efeitos a partir de 1 de abril de 2016.
Foi ainda publicada a Portaria 162/2016, de 9 de junho, que define a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho de que resulte incapacidade permanente e morte, para o ano de 2016.
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,4 %.

A portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL