Foi publicada a Lei 17/2016, de 20 de junho, que alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PMA), alterando o previsto na Lei 32/2006, de 26 de julho.

As técnicas de PMA podem agora ser utilizadas por todas as mulheres independentemente do diagnóstico de infertilidade, casais de sexo diferente ou os casais de mulheres, bem como todas as mulheres independentemente do estado civil e da respetiva orientação sexual.

Pode recorrer-se a ovócitos, espermatozoides ou embriões doados por terceiros e é permitida a inseminação com sémen de um dador quando não puder obter-se a gravidez de outra forma.

Quando das PMA vier a resultar o nascimento de uma criança, é esta também havida como filha de quem, com a pessoa beneficiária, tiver consentido no recurso à técnica em causa. Se apenas teve lugar o consentimento da pessoa submetida a técnica de PMA, lavra -se apenas o registo de nascimento com a sua parentalidade estabelecida, sem necessidade de ulterior processo oficioso de averiguação.

As alterações agora publicadas entram em vigor em 1 de agosto de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL