Foi publicada a Lei 6/2016, de 17 de março que procede à alteração do regime especial de proteção na invalidez e de proteção concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência dos regimes de segurança social em situação de dependência.

É clarificado e detalhado o âmbito de aplicação da proteção pretendida pelo legislador: abrange os beneficiários dos regimes de proteção social previstos no artigo anterior que se encontrem em situação de incapacidade permanente para o trabalho e com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão por eles exercida, originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, VIH/sida, esclerose múltipla, doença do foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson, doença de Alzheimer.

A Lei abrangia já os beneficiários dos regimes de proteção social que se encontrassem em situação de incapacidade permanente para o trabalho que clinicamente se previsse evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos.
São agora também abrangidos os portadores de doença suscetível de originar invalidez, desde que se encontrem em situação de dependência.

As alterações produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL