Foram recentemente publicados vários diplomas legais destinados a regulamentar a atividade das terapêuticas não convencionais.
Através da Lei 45/2003, de 22 de agosto, foram reconhecidas como terapêuticas não convencionais as praticadas pela acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia. A Lei 71/2013, de 2 de setembro, regulou o acesso a estas profissões e o seu exercício, no setor público ou privado, com ou sem fins lucrativos. O acesso a essas atividades passou a depender da titularidade do grau de licenciado, a quem será atribuída cédula profissional, a emitir pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Através da Portaria 182/2014 de 12 de setembro, foram estabelecidos os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais. Complementarmente, a Portaria 181/2014 criou o grupo de trabalho de avaliação curricular dos profissionais, a Portaria 182-A/2014 fixou as taxas a pagar pelo registo pessoal e a Portaria 182-B/2014 estabeleceu o modelo de requerimento e cédula profissional.

Mais recentemente, em e de outubro de 2014, foi publicada a Portaria 200/2014 que fixou os termos do seguro de responsabilidade civil obrigatória para a prática de medicina não convencional, com um capital mínimo de € 150.000,00.

No dia 8 de outubro de 2014 foram publicadas portarias que fixam a atividade de cada uma das atividades de terapêuticas não convencionais, de acordo com as propostas e recomendações da Organização Mundial de Saúde:
Portaria 207-A/2014, de 8 de outubro, caracteriza o conteúdo funcional da profissão de neuropata;
Portaria 207-B/2014 de 8 de outubro, caracteriza o conteúdo funcional da profissão de osteopata;
Portaria 207-C/2014 de 8 de outubro, caracteriza o conteúdo funcional da profissão de homeopata;
Portaria 207-D/2014 de 8 de outubro caracteriza o conteúdo funcional da profissão de quiroprático;
Portaria 207-E/2014 de 8 de outubro caracteriza o conteúdo funcional da profissão de fitoterapeuta;
Portaria 207-F/2014 de 8 de outubro caracteriza o conteúdo funcional da profissão de acupuntor;
Portaria 207-G/2014 de 8 de outubro, caracteriza o conteúdo funcional da profissão de especialista de medicina tradicional chinesa.

A naturopatia é a terapêutica que estuda as propriedades e aplicações dos elementos naturais, a fim de prevenir a doença e manter, promover e restaurar a saúde, recorrendo ainda ao aconselhamento dietético naturopático e à orientação sobre estilos de vida.
A osteopatia tem como objetivo diagnosticar, tratar e prevenir distúrbios neuro-músculo-esqueléticos, utilizando técnicas manuais necessárias ao bom desempenho osteopático para melhorar funções fisiológicas e ou a regulação da homeostase que pode estar alterada por disfunções somáticas, neuro-músculo-esqueléticas e elementos vasculares, linfáticos e neuronais relacionados.
A homeopatia utiliza, para prevenção e tratamento, medicamentos homeopáticos obtidos a partir de substâncias denominadas stocks ou matérias-primas homeopáticas, de acordo com um processo de fabrico descrito na Farmacopeia Europeia ou, na sua falta, em farmacopeia utilizada de modo oficial num Estado membro da União Europeia.
A quiropraxia baseia-se no diagnóstico, tratamento e prevenção de distúrbios do sistema neuro-músculo-esquelético, principalmente a subluxação, bem como nos efeitos destes distúrbios no estado geral de saúde e no bem-estar do indivíduo.
A fitoterapia utiliza, como ingredientes terapêuticos, substâncias provenientes de plantas, e inclui a promoção da saúde, a prevenção da doença, o diagnóstico e o tratamento, abrangendo ainda o aconselhamento dietético e a orientação sobre estilos de vida.
A acupuntura utiliza métodos de diagnóstico, prescrição e tratamentos assentes em axiomas e teorias de acupuntura (terapêutica de conceção holística, energética e dialética do ser humano).
A medicina tradicional chinesa utiliza métodos baseados em teorias chinesas e nos seus procedimentos específicos, designadamente na estimulação dos pontos de acupuntura e meridianos através de diferentes métodos terapêuticos, na prescrição de fórmulas fitoterapêuticas, aconselhamento alimentar e exercícios para promover e recuperar a saúde.

São fixados princípios de conduta que os profissionais de todas as atividades devem respeitar, nomeadamente, a obrigação de assumir uma conduta ética destinada a garantir a qualidade da prestação do serviço, não causar dano deliberado, encaminhar o cliente sempre que necessário para o profissional de saúde melhor habilitado, elaborar um plano de tratamento e garantir a confidencialidade da informação da saúde.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados

Sociedade de Advogados, RL