Foi aprovado, pelo Decreto-Lei 178/2012, de 3 de Agosto, o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).
Trata-se de um mecanismo de negociação extrajudicial das dívidas de uma empresa, acompanhado pelo IAPMEI destinado a permitir ou facilitar a recuperação das empresas em situação económica difícil.
Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil pode requerer a sua recuperação através do SIREVE, apresentando o seu pedido ao IAPMEI através de meios electrónicos, instruído com os seguintes elementos:
Fundamentos de recurso ao SIREVE
Identificação das partes a participar no SIREVE
Identificação dos credores que representem pelo menos 50% das dívidas da empresa
Conteúdo do acordo que se pretende obter, sendo obrigatória a participação da Fazenda Pública e da Segurança Social
Plano de negócios, que deve identificar as medidas e os meios necessários à sustentabilidade da empresa, demonstrando que em 5 anos consegue atingir uma situação económica e financeira equilibrada.
A apresentação do requerimento está sujeita ao pagamento de uma taxa, que será ainda objecto de fixação por Portaria a aprovar.
Nos 15 dias posteriores à entrada do requerimento junto do IAPMEI será proferido despacho de recusa, aceitação ou aperfeiçoamento. Sendo o requerimento aceite, o IAPMEI profere um parecer técnico quanto à viabilidade do plano no prazo de 30 dias. São depois iniciadas as negociações com todos os credores, acompanhadas pelo IAPMEI. Sendo fixado um acordo, ele será reduzido a escrito sendo vinculativo para as partes contratantes.
O processo pode decorrer ao longo do prazo de três meses, podendo ser prorrogado por mais um mês.
Enquanto o processo de negociação está em curso, e desde que seja proferido o despacho de aceitação do requerimento de apresentação ao SIREVE, ficam suspensos todos os processos executivos que estejam em curso, não podendo ser iniciado nenhum outro entretanto.
Celebrado o acordo, as acções executivas que estejam em curso extinguem-se, em relação aos credores que tenham assinado o acordo.
O Decreto-Lei entrará em vigor no dia 3 de Setembro de 2012.