Foi publicado o Aviso 563/2015, de 2 de janeiro, que fixa as taxas de juro supletivas relativas a créditos de empresas:
a. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas (nos termos do número 3.º do artigo 102.º do Código Comercial), é de 7,05 %, para o 1.º semestre de 2015.
b. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do número 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio (transações comerciais entre empresas ou entre empresas e entidades públicas), em vigor no 1.º semestre de 2015, é de 8,05 %.