Foi publicado o Aviso 890/2016, de 27 de janeiro, que fixa as taxas de juro supletivas relativas a créditos de empresas:
a. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, é de 7,05 %, para o 1.º semestre de 2016 (mantendo a taxa em uso desde 1 de janeiro de 2015).
b. A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a pagamentos efetuados como remuneração de transações comerciais entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, em vigor no 1.º semestre de 2016, é de 8,05 %.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, RL