Foi publicado o Decreto-Lei 53-A/2017, de 31 de maio que altera a forma de cálculo do montante diário do subsídio de desemprego.
Após 180 dias de concessão, o montante diário do subsídio de desemprego cujo montante mensal seja superior ao valor do indexante de apoios sociais tem uma redução de 10 %. No entanto, e a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei, da aplicação da redução prevista no número anterior não pode resultar um montante mensal inferior ao valor do indexante de apoios sociais, portanto, e atualmente, um valor inferior a € 421,32.
A alteração entra em vigor a 1 de junho de 2017.

Alcides Martins, Bandeira, Simões & Associados,
Sociedade de Advogados, SP, RL